sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Ainda Lei da Cadeirinha: multa suspensa em Salvador

Lembra que falamos da nova lei da cadeirinha?
Vejam essa noticia.

Fiscalização para uso de cadeirinhas é suspensa em Salvador

Transalvador alega dificuldade para encontrar equipamento nas lojas

A partir desta terça-feira, 14 de setembro, motoristas que forem abordados transportando crianças no banco de trás sem as cadeirinhas de segurança não serão multados. A Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador), em nota divulgada, informou que a decisão se deve ao fato de o produto estar em falta nas lojas da cidade.

O órgão solicitou autorização da suspensão da multa ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Campanhas educativas continuarão a ser realizadas em escolas, a fim de sensibilizar os pais sobre a importância do uso da cadeirinha.

Segundo a norma do Contran, crianças de até 7 anos e meio devem ser transportadas com dispositivos de retenção no banco de trás dos veículos. O descumprimento da Resolução 277, de 2008, gera uma infração gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação –, retenção do veículo e pagamento de multa de R$ 191,54 ao condutor. A regra não é válida para vans escolares, táxis e ônibus.

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