sexta-feira, 3 de setembro de 2010

"Dispositivo de Retenção para Crianças"

Não, não é nome de cadeia nem de lei. É apenas como o INMETRO referencia os 04 tipos de assentos (cadeirinhas) para transportar crianças no carro, de acordo com a idade ou peso.

A obrigatoriedade dos assentos especiais nos veículos para crianças de até 7 anos e meio começou a valer nesta quarta-feira (1/09/2010), segundo resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), e já traz algumas polêmicas:
- Os taxis não são obrigados: quem não tem cadeirinha, que ande de taxi! - Os ônibus também não são: quem não tem cadeirinha, que ande de ônibus!
- Se você tem carro mais antigo, sem o cinto de três pontos, é melhor andar de ônibus ou de taxi, pois não tem como instalar o assento! - Se você quiser dar carona pra uma família, deixe a criança e dê carona só pros pais, senão você toma multa por conta da falta do assento!

Por isso inicio uma campanha: só compre carro que venha com kit cadeirinha!

Obs: O motorista que não respeitar a lei e for flagrado terá que arcar com uma multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima) e mais a retenção do veículo até que o assento infantil seja corretamente colocado.

3 comentários:

  1. Já equipou seu possante, fia?
    E eu vi um candidato a deputado que tinha como proposta acabar com a Lei da Cadeirinha. Segundo ele, agora "pobre não pode nem mais pegar carona", kkk!

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  2. Site dá dicas de mamães empreendedoras - foi esse o que vc falou da outra vez? - http://www.entrepreneur.com/mompreneur/index.html
    Bjk!!

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  3. É uma droga, mas também um alívio. Maria sempre andou na cadeirinha. Me sentia super-culpada por dar carona a crianças q ficavam desprotegidas. Agora já pedi pra Mãe da melhor amiga dela comprar uma e deixar no meu carro pq senão já era caronas da volta da escola.

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